Trabalho apresentado na XXI Reunião Anual da ANPEd, Caxambu, setembro de 1998, baseado na tese de doutoramento do autor intitulada “Educação e cidadania: o Direito à Educação na Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil.
Sugestão de Leitura da Profesora Jumara Novaes.
A declaração do Direito à Educação é particularmente detalhada na Constituição Federal (CF) da República Federativa do Brasil, de 1988, representando um salto de qualidade com relação à legislação anterior, com maior precisão da redação e detalhamento, introduzindo-se, até mesmo, os instrumentos jurídicos para a sua garantia. Entretanto, o acesso, a permanência e o sucesso na escola fundamental continuam como promessa não efetivada. Comparações internacionais do perfil de escolarização da população apresentam o Brasil com um dos piores desempenhos do mundo. Apenas 22% dos ingressantes concluem o ensino fundamental de oito anos e apenas 39% atingem a 5ª série.
O objetivo deste trabalho é analisar a declaração do Direito à Educação na CF/88, os mecanismos introduzidos para a sua efetivação e a intervenção do sistema de Justiça (Poder Judiciário, Promotoria de Justiça, Defensoria Pública) neste mister para restabelecer tal Direito quando negado pela ação ou omissão do Poder Público.
O objetivo deste trabalho é analisar a declaração do Direito à Educação na CF/88, os mecanismos introduzidos para a sua efetivação e a intervenção do sistema de Justiça (Poder Judiciário, Promotoria de Justiça, Defensoria Pública) neste mister para restabelecer tal Direito quando negado pela ação ou omissão do Poder Público.
Levando em conta a precisão e abrangência da Declaração do Direito à Educação na CF, realizouse uma pesquisa para verificar se tal Declaração havia propiciado melhores condições para se exigir a efetivação desse Direito na hipótese de se recorrer ao sistema de Justiça. Buscou-se arrolar processos contra o Poder Público e o tratamento a eles dispensado pelo Poder Judiciário.
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