quinta-feira, 22 de outubro de 2009

O Direito à Educação na Constituição Federal de 1988 e seu restabelecimento pelo sistema de Justiça. "Romualdo Portela de Oliveira"

RBEP Jun de 1999.

Trabalho apresentado na XXI Reunião Anual da ANPEd, Caxambu, setembro de 1998, baseado na tese de doutoramento do autor intitulada “Educação e cidadania: o Direito à Educação na Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil.



Sugestão de Leitura da Profesora Jumara Novaes.

A declaração do Direito à Educação é particularmente detalhada na Constituição Federal (CF) da República Federativa do Brasil, de 1988, representando um salto de qualidade com relação à legislação anterior, com maior precisão da redação e detalhamento, introduzindo-se, até mesmo, os instrumentos jurídicos para a sua garantia. Entretanto, o acesso, a permanência e o sucesso na escola fundamental continuam como promessa não efetivada. Comparações internacionais do perfil de escolarização da população apresentam o Brasil com um dos piores desempenhos do mundo. Apenas 22% dos ingressantes concluem o ensino fundamental de oito anos e apenas 39% atingem a 5ª série.
O objetivo deste trabalho é analisar a declaração do Direito à Educação na CF/88, os mecanismos introduzidos para a sua efetivação e a intervenção do sistema de Justiça (Poder Judiciário, Promotoria de Justiça, Defensoria Pública) neste mister para restabelecer tal Direito quando negado pela ação ou omissão do Poder Público.
Levando em conta a precisão e abrangência da Declaração do Direito à Educação na CF, realizouse uma pesquisa para verificar se tal Declaração havia propiciado melhores condições para se exigir a efetivação desse Direito na hipótese de se recorrer ao sistema de Justiça. Buscou-se arrolar processos contra o Poder Público e o tratamento a eles dispensado pelo Poder Judiciário.

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